sexta-feira, 8 de abril de 2011

DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA TERÃO POSTOS DE ATENDIMENTO

A Agência Nacional de Energia Elétrica determinou que as distribuidoras de energia elétrica devem instalar postos de atendimento presencial em todos os municípios da área de concessão. Para os postos dos municípios com mais de 10 mil unidades consumidoras, o funcionamento já começou a valer e deverá ser de, no mínimo, oito horas diárias. Os horários de atendimento devem ser regulares e previamente informados, com tempo máximo de espera de 45 minutos. A suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de energia só poderá ser feita em horário comercial e a conta atrasada há mais de 90 dias não poderá motivar suspensão (o corte deve ser feito até 90 dias após a constatação do atraso) desde que as faturas posteriores a ela estejam quitadas.
Fonte: Secom.
Imagem: globalsecurity.org

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