terça-feira, 3 de maio de 2011

CONTRIBUINTE QUE PERDEU PRAZO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO USARÁ VERSÃO ATUALIZADA DO PROGRAMA

O contribuinte que perdeu o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 poderá baixar a versão atualizada do programa gerador do documento disponível na página da Receita Federal na internet a partir desta segunda-feira (2 de maio).
Com a nova versão do programa, a declaração, ao ser preenchida, gerará o valor da multa por atraso e possibilitará a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), a ser utilizado para o pagamento dos tributos devidos na rede bancária. A multa mínima para quem perdeu o prazo é R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
O prazo de envio terminou na sexta-feira (29) às 23h59min59s, horário de Brasília. Para a entrega em disquete, acabou antes, devido ao horário de funcionamento das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Este ano, o formulário de papel deixou de ser aceito.
O contribuinte que pretende retificar a declaração deve ficar atento à opção escolhida durante o preenchimento, pois, se optou pelo modelo simplificado, não poderá depois mudar para o completo e vice-versa.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Imagem: mandm.org.nz

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