De acordo com a Anatel, o novo Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) amplia os critérios de definição de áreas locais, que passa a abranger o conjunto de municípios pertencentes a uma região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento (Ride) que tenham continuidade geográfica e mesmo DDD.
O regulamento também estabelece que as novas situações que se enquadrem na definição de Áreas com Continuidade Urbana ou em decorrência de solicitação fundamentada por parte da concessionária de telefonia fixa na modalidade do serviço local serão revistas anualmente. As revisões de configuração da área local resultante da criação ou da alteração de regiões metropolitanas ou de Rides ocorrerão junto com as revisões quinquenais dos Contratos de Concessão. Os valores de ligações entre fixos e móveis - e vice-versa - não sofrerão mudanças com as alterações de áreas locais.
Entre as regiões metropolitanas contempladas no Regulamento estão: Rio de Janeiro (RJ), Porto Alegre (RS), Curitiba (PR) e Belo Horizonte (MG).
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Imagem: mikesearch.com
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