A partir de 2011, os restaurantes de comida rápida do País serão obrigados a exibir o valor nutricional e calórico dos lanches e refeições vendidos. Terão que ser fornecidas informações relativas a quantidade de proteínas, fibras, carboidratos, sódio e gordura (trans e saturadas) dos alimentos e os valores recomendados para consumo diário. Assim, os clientes poderão saber a qualidade nutricional do que estão ingerindo. As informações deverão ser prestadas nas embalagens dos produtos ou em cardápios, cartazes ou quadros dos estabelecimentos.
Fonte: Secom.
Imagem: achievefitness.com
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