sexta-feira, 24 de junho de 2011

PLANOS DE SAÚDE TÊM PRAZO MÁXIMO PARA EFETUAR ATENDIMENTO

Planos deverão garantir qualidade e agilidade nos atendimentos médicos
Beneficiários de planos de saúde passam a contar com prazos máximos para acessarem serviços e procedimentos contratados. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou norma com as novas regras em 20 de junho, que entram em vigor em noventa dias. As operadoras deverão garantir que os beneficiários tenham acesso aos serviços e procedimentos definidos no plano, no próprio município ou nas localidades vizinhas, desde que estes sejam integrantes da área geográfica de abrangência e de atuação do plano. O prazo para agendamento de consultas pode variar entre sete e vinte e um dias úteis, de acordo com a especialidade e recomendações médicas.
Nos casos de ausência de rede assistencial a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem. Nestes casos, os custos serão pagos pela operadora. Em municípios onde não existam prestadores para serem credenciados, a operadora poderá oferecer rede assistencial nos municípios vizinhos.
Urgência e emergência - Casos de urgência e emergência têm um tratamento diferenciado e a operadora deverá oferecer o atendimento no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o seu credenciado mais próximo. A garantia de transporte estende-se ao acompanhante nos casos de beneficiários menores de 18 anos, maiores de 60 anos e pessoas com deficiência mediante declaração médica. Estende-se também aos casos em que seja obrigatória a cobertura de despesas do acompanhante.
Reembolso - Caso a operadora não ofereça as alternativas para o atendimento deverá reembolsar os custos assumidos pelo beneficiário em até 30 dias. Nos casos de planos de saúde que não possuam alternativas de reembolso com valores definidos contratualmente, o reembolso de despesas deverá ser integral.
De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a meta é “garantir a todos que são usuários do plano de saúde parâmetros de acesso e qualidade”. Padilha lembrou ainda, que a norma pretende estimular as operadoras a oferecerem pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada. Os prazos para cada agendamento estão disponíveis na página eletrônica www.ans.gov.br. O cidadão pode apresentar denúncias pelo telefone 0800 701 9656.

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