O Banco Central do Brasil - por intermédio da Circular 3540, de 09/6/11 – resolveu que “Na hipótese de saque, inclusive em terminais de autoatendimento, em que tenha sido recebida cédula suspeita de ter sido danificada por acionamento de dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá proceder, às suas expensas, à substituição da cédula suspeita por outra cédula em boas condições de uso, imediatamente após sua apresentação pelo cliente.” Portanto, não é preciso fazer o boletim de ocorrência (BO) em delegacia policial para apresentar ao banco para efetuar a troca.
Se a cédula manchada houver sido sacada no caixa, em terminal de autoatendimento ou nos terminais 24 horas, o cliente deve procurar qualquer agência de seu banco para efetuar a troca.
Os aposentados e os beneficiários do Bolsa Família que não tiverem conta em banco devem procurar qualquer agência do banco onde sacou o dinheiro para trocá-lo.
Em todos os casos citados, o banco é obrigado a efetuar a troca.
Recomenda-se porém que as pessoas, quando puderem evitar, não aceitem notas manchadas porque podem ter sido roubadas.
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