domingo, 30 de janeiro de 2011

NO CARRO, SÓ DE CADEIRINHA. NA MOTO, SEM CAPACETE.

Para maior segurança da meninada, a Lei obriga que crianças de até sete anos e meio, em automóveis, devem estar acomodadas em assento de elevação (cadeirinha específica para a idade). A medida é compreensível, uma vez que os dados sobre acidente de trânsito envolvendo crianças são alarmantes. E as crianças, que são levadas em garupa de moto, muitas vezes sem o capacete, e quase sempre com pernas e braços descobertos, não correm perigo? O condutor da moto não tem que ser punido? Onde está a fiscalização?

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