Vale, ao menos como lembrete, que a Receita Federal publicou, em dezembro passado, a Instrução Normativa (IN) 1.095, que trata da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010. Em relação à declaração do IR 2010, a principal alteração é o fim do uso do formulário de papel, já que todas as declarações agora terão que ser entregues por meio eletrônico, pela internet ou em disquete. A IN trata, ainda, da obrigatoriedade de declaração, do desconto simplificado, dos prazos, multa, retificação, pagamento do imposto, entre outras orientações.
A declaração deve ser apresentada no período entre 1º de março e 29 de abril de 2011. As declarações podem ser entregues até às 23h59min59seg da data limite.
Imagem: onlineartdemos.co.uk
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