As doações feitas aos municípios do Rio de Janeiro em estado de calamidade pública estão isentas do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O decreto Nº 7.437 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e entrou em vigor na sexta-feira (11). A redução é válida por seis meses. De acordo com o documento, nas notas fiscais de saída com a redução de alíquotas deverá constar a expressão "saída com alíquota zero do IPI", o número do CNPJ referente ao município favorecido e referência a esse decreto. www.in.gov.br.
Fonte: Secretaria de Comunicação da Presidência da República
Imagem: clubesat.com
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