A Lei determina que as concessionárias de transporte coletivo reservem assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. As empresas que não oferecem o serviço são passíveis de multa.
Como usuária das barcas Rio-Niterói, observo que a ausência de fiscalização faz com que jovens ocupem os assentos de uso prioritário, inibindo a quem tem o direito de uso. Já presenciei cenas de constrangimento porque idosos, em pé, reclamavam da falta de respeito à Lei e os infratores até zombavam deles.
Por que a concessionária não coloca um funcionário para garantir esses assentos a quem tem direito? Por que o órgão público fiscalizador não toma nenhuma providência?
Alaíde de Lima - Niterói
Imagem: Rafael Sardenberg
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