quarta-feira, 17 de novembro de 2010

CHEQUE SEM FUNDOS, RECUPEROU? NÃO INUTILIZE!

Quando o nome e o CPF de uma pessoa são incluídos no cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF), para que a exclusão seja efetuada é necessário apresentar o cheque original à agência do banco que efetuou a inclusão. Se a agência foi fechada, mas o banco continua operando, procure a sede do banco. Se o banco foi sucedido por outro que esteja em funcionamento, dirija-se à agência do sucessor. Se a agência pertencer a um banco em regime de liquidação ordinária, extrajudicial ou falência, a exclusão deve ser pedida à agência do BB mais próxima àquela. Ocorre que, por desinformação, muitas pessoas recuperam o(s) cheque(s) e o(s) inutilizam. Porém, se não apresentar o cheque original para exclusão, outras opções, na esfera administrativa, são: entregar o original ou cópia do extrato da conta onde conste o débito relativo ao cheque que deu origem à inclusão (o que é raro acontecer); ou a entrega de declaração do beneficiário dando quitação ao débito, devidamente autenticada em tabelião ou abonada pelo banco endossante, acompanhada da cópia do cheque que originou a inclusão no CCF e das certidões negativas dos cartórios de protesto relativas ao cheque, em nome do emitente. Ocorre que o beneficiário do cheque é aquele que depositou o cheque em sua conta ou tentou sacá-lo e ocorreu a devolução por insuficiência de fundos ou conta encerrada. Exemplo: passei um cheque para João que o repassou para Pedro que depositou em sua conta e foi devolvido. Pedro é o beneficiário, mas eu não o conheço e ele pode estar em qualquer parte do mundo ou até haver falecido. A busca é difícil e, muitas vezes, infrutífera. Se a baixa não for providenciada, meu nome ficará no CCF por cinco anos, a partir da inclusão. Por isso, estamos alertando: emitiu cheque sem fundos, recuperou... não inutilize! Verifique se está incluído no CCF. Se estiver, dê baixa conforme já indicado. Evitará muito trabalho e confusão.
Imagem: fotosearch.com.br

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